Edital de Notificação SAT nº 100 DE 13/11/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de leite in natura, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação de valores médios.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas  que comercializam o produto: leite in natura, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação  recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores

médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação. A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso,  de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail; IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 13 de novembro de 2024


BRUNO GOUVÊA BASTOS Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 100/ 2024

DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA

DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA
LEITE
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
23870 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERESTADUAL (SAIDA) - 1LT 3 3,50 A
16181 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERNA - 1LT 2 2,61 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual