Edital de Notificação SAT nº 105 DE 02/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2024
Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Valor Real Pesquisado (VRP) para carvão vegetal e lenhas.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: carvão vegetal e lenhas, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail:
pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 105/ 2024
CARVAO E LENHA | ||||
CARVAO VEGETAL - USO INDUSTRIAL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
5539 | CARVAO VEGETAL - USO INDUSTRIAL - M3 - | 2 | 225,43 | A |
5540 | CARVAO VEGETAL - USO INDUSTRIAL - TON - | 2 | 1.890,00 | A |
14033 | CARVAO VEGETAL - USO INDUSTRIAL - KG - | 2 | 1,89 | A |
179630 | CARVÃO VEGETAL RESÍDUO OU MOINHA - TON - | 2 | 354,57 | I |
CARVAO VEGETAL (INTERESTADUAL) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
20222 | CARVAO VEGETAL - USO DOMESTICO - OP. INTERESTADUAL - M3 - | 3 | 637,46 | A |
26485 | CARVAO VEGETAL - USO DOMESTICO - OP. INTERESTADUAL - KG - | 3 | 2,89 | A |
CARVAO VEGETAL (INTERNA) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
26449 | CARVAO VEGETAL - USO DOMESTICO - OP. INTERNA - KG - | 2 | 3,32 | A |
54547 | CARVAO VEGETAL - USO DOMESTICO - OP. INTERNA - M3 - | 2 | 957,13 | A |
LENHA (INTERESTADUAL) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
17343 | EUCALIPTO (LENHA) - OP INTERESTADUAL - MST - A GRANEL | 3 | 182,47 | A |
MADEIRAS | ||||
MADEIRA EM TORO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
2401 | EUCALIPTO (LENHA) - OP INTERESTADUAL - MST - A GRANEL | 2 | 128,63 | A |
2413 | OUTRAS MADEIRAS - LENHA (MADEIRA BRUTA) - MST - | 2 | 114,62 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado
3 - VRP Operação Interestadual