Edital de Notificação SAT nº 111 DE 13/12/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de argamassa, pias e tanques, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação dos valores médios.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto,  NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: argamassa, pias e tanques, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2024

TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA

Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 841 de 29/11/2024.

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 111/ 2024

GRUPO GENERICO

ARGILA, PEDRA E CIMENTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
70477 ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE AC I - 20KG - SC
-
2 17,31 A
70478 ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE AC II - 20KG - SC - 2 33,54 A
70479 ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE AC III - 20KG - SC - 2 52,40 A
70480 ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE REFRATARIO - 5KG - SC - 2 32,13 A
TELHAS E LAJES
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
60923 PIA DE MARMORE SINTETICO - 1,00M X 0,50M - UN - 2 149,64 A
60936 PIA DE MARMORE SINTETICO - 1,40M X 0,54M - UN - 2 214,61 A
59840 PIA DE MARMORE SINTETICO - 1,80X0,54 - UN - 2 384,35 A
60949 PIA DE MARMORE SINTETICO - 2,00M X 0,54M - UN - 2 486,62 A
59811 PIA DE MARMORE SINTETICO -1,20X0,54 - UN - 2 177,25 A
59824 PIA DE MARMORE SINTETICO-1,50X0,54 - UN - 2 246,94 A
59837 PIA DE MARMORE SINTETICO-1,60X0,54 - UN - 2 299,75 A
59854 TANQUE DE MARMORE SINTETICO - 0,60X0,60 - UN - 2 129,15 A
60954 TANQUE DUPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,10M X 0,55M - UN - 2 232,26 A
60967 TANQUE DUPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,24M X 0,62M - UN - 2 308,65 A
60970 TANQUE DUPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,38M X 0,69M - UN - 2 436,29 A
60987 TANQUE TRIPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,45M X 0,52M - UN - 2 338,25 A
60995 TANQUE TRIPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,63M X 0,57M - UN - 2 404,88 A
61007 TANQUE TRIPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,80M X 0,63M - UN - 2 590,42 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado