Edital de Notificação SAT nº 111 DE 13/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2024
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de argamassa, pias e tanques, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação dos valores médios.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: argamassa, pias e tanques, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2024
TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA
Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 841 de 29/11/2024.
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 111/ 2024
GRUPO GENERICO ARGILA, PEDRA E CIMENTO |
||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
70477 |
ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE AC I - 20KG - SC - |
2 | 17,31 | A | ||
70478 | ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE AC II - 20KG - SC - | 2 | 33,54 | A | ||
70479 | ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE AC III - 20KG - SC - | 2 | 52,40 | A | ||
70480 | ARGAMASSA/CIMENTO COLANTE REFRATARIO - 5KG - SC - | 2 | 32,13 | A | ||
TELHAS E LAJES | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
60923 | PIA DE MARMORE SINTETICO - 1,00M X 0,50M - UN - | 2 | 149,64 | A | ||
60936 | PIA DE MARMORE SINTETICO - 1,40M X 0,54M - UN - | 2 | 214,61 | A | ||
59840 | PIA DE MARMORE SINTETICO - 1,80X0,54 - UN - | 2 | 384,35 | A | ||
60949 | PIA DE MARMORE SINTETICO - 2,00M X 0,54M - UN - | 2 | 486,62 | A | ||
59811 | PIA DE MARMORE SINTETICO -1,20X0,54 - UN - | 2 | 177,25 | A | ||
59824 | PIA DE MARMORE SINTETICO-1,50X0,54 - UN - | 2 | 246,94 | A | ||
59837 | PIA DE MARMORE SINTETICO-1,60X0,54 - UN - | 2 | 299,75 | A | ||
59854 | TANQUE DE MARMORE SINTETICO - 0,60X0,60 - UN - | 2 | 129,15 | A | ||
60954 | TANQUE DUPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,10M X 0,55M - UN - | 2 | 232,26 | A | ||
60967 | TANQUE DUPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,24M X 0,62M - UN - | 2 | 308,65 | A | ||
60970 | TANQUE DUPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,38M X 0,69M - UN - | 2 | 436,29 | A | ||
60987 | TANQUE TRIPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,45M X 0,52M - UN - | 2 | 338,25 | A | ||
60995 | TANQUE TRIPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,63M X 0,57M - UN - | 2 | 404,88 | A | ||
61007 | TANQUE TRIPLO DE MARMORE SINTETICO - 1,80M X 0,63M - UN - | 2 | 590,42 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado