Edital de Notificação SAT nº 13 DE 15/09/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2016
Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul os preços médios dos produtos: milho e sorgo.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: milho e sorgo.
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 15 de setembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 13/2016
MILHO | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,50 |
00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 30,00 |
00478 | Milho em espiga | carro | 300,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,71 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 42,60 |
53231 | Milho em espiga | carro | 426,00 |
SORGO | |||
00539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,40 |
05658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 24,00 |