Edital de Notificação SAT nº 14 DE 04/10/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2016
Notifica as entidades representativas do setor agrícola e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre os preços médios dos produtos mandioca e derivados.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agrícola e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: mandioca e derivados.
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 04 de outubro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 14/2016
MANDIOCA RAIZ INDUSTRIAL | |||
14138 | Mandioca industrial | kg | 0,34 |
01534 | Mandioca industrial | t | 340,00 |
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA | |||
15598 | Farinha de mandioca | kg | 2,50 |
03159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 125,00 |
17797 | Fécula de mandioca | kg | 2,20 |