Edital de Notificação SAT nº 18 DE 01/08/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2019
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleo comestível, farinha de trigo e pré mistura, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM) e dá outras providências.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleo comestível, farinha de trigo e pré mistura, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II - Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III - Informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 01 de agosto de 2019
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária, @fazenda
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 18/2019
17 - Produtos alimentícios | |||||||
44.11 - Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896593400227 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA TP1 - 1KG - PACOTE | 3,49 | I | ||||
7896593403068 | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL MIRELLA - 1KG - PACOTE | 4,59 | I | ||||
44.14 - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896593402900 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA ORGANICO TP1 - 1KG - PACOTE | 6,99 | I | ||||
7896593402894 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA ORGANICO INTEGRAL - 1KG - PACOTE | 6,99 | I | ||||
44.05 - Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896593402924 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA TP1 - 5KG - PACOTE | 15,93 | I | ||||
44.16 - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896593402887 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA PIZZA - 5KG - PACOTE | 12,90 | I | ||||
7896593402948 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA PASTEL - 5KG - PACOTE | 14,59 | I | ||||
7896593403044 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA INTEGRAL - 5KG - PACOTE | 15,93 | I | ||||
44.06 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896593400050 | FARINHA DE TRIGO MIRELLA TP1 - 25KG - SACO | 65,00 | I | ||||
7896593402078 | FARINHA DE TRIGO AMBRA TP1 - 25KG - SACO | 63,00 | I | ||||
46.07 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896593400067 | PRE MISTURA MIRELLA - 25KG - SACO | 57,00 | I | ||||
7896593402955 | PE MISTURA AMBRA - 25KG - SACO | 55,00 | I | ||||
65.00 - Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896279600538 | OLEO DE SOJA COAMO - 900ML - PET | 3,06 | I | ||||
7897001010014 | OLEO DE SOJA COCAMAR - 900ML - PET | 3,05 | I | ||||
7898917173381 | OLEO DE SOJA COMIGO - 900ML - PET | 3,72 | I | ||||
7898247780075 | OLEO DE SOJA CONCORDIA - 900ML - PET | 2,97 | I | ||||
7898247780068 | OLEO DE SOJA CORCOVADO - 900ML - PET | 2,98 | I | ||||
7896018900035 | OLEO DE SOJA LEVE - 900ML - PET | 3,25 | I | ||||
7896036090244 | OLEO DE SOJA LIZA - 900ML - PET | 3,04 | I | ||||
7897001010403 | OLEO DE SOJA PURITY - 900ML - PET | 2,74 | I | ||||
7891107101621 | OLEO DE SOJA SOYA - 900ML - PET | 3,11 | I | ||||
7896277400055 | OLEO DE SOJA VILA VELHA - 900ML - PET | 2,94 | I | ||||
69.00 - Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7891080150432 | OLEO DE GIRASSOL SOYA - 500ML - PET | 4,99 | I | ||||
7896036090602 | OLEO DE GIRASSOL LIZA - 900ML - PET | 8,28 | I | ||||
7891107111910 | OLEO DE GIRASSOL SALADA - 900ML - PET | 6,70 | I | ||||
7892300030565 | OLEO DE GIRASSOL SINHA - 900ML - PET | 7,26 | I | ||||
7897001010601 | OLEO DE GIRASSOL SUAVIT - 900ML - PET | 5,87 | I | ||||
7898247780242 | OLEO DE GIRASSOL VITALIV - 900ML - PET | 5,95 | I | ||||
70.00 - Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896036093559 | OLEO DE CANOLA PURILEV - 500ML - PET | 7,19 | I | ||||
7891080150418 | OLEO DE CANOLA SOYA - 500ML - PET | 5,01 | I | ||||
7898153530122 | OLEO DE CANOLA LILAS - 900ML - PET | 7,24 | I | ||||
7896036090626 | OLEO DE CANOLA LIZA - 900ML - PET | 8,47 | I | ||||
7896036090824 | OLEO DE CANOLA PURILEV - 900ML - PET | 11,74 | I | ||||
7891107111927 | OLEO DE CANOLA SALADA - 900ML - PET | 7,70 | I | ||||
7892300000285 | OLEO DE CANOLA SINHA - 900ML - PET | 8,19 | I | ||||
7891080150449 | OLEO DE CANOLA SOYA - 900ML - PET | 7,29 | I | ||||
7897001010304 | OLEO DE CANOLA SUAVIT - 900ML - PET | 7,68 | I | ||||
7898247780266 | OLEO DE CANOLA VITALIV - 900ML - PET | 7,04 | I | ||||
71.00 - Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7896256040616 | OLEO DE LINHACA NATURAL LIFE - 250ML - GARRAFA | 19,01 | I | ||||
72.00 - Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7891080150425 | OLEO DE MILHO SOYA - 500ML - PET | 5,18 | I | ||||
7896036090619 | OLEO DE MILHO LIZA - 900ML - PET | 8,23 | I | ||||
7896036090954 | OLEO DE MILHO MAZOLA - 900ML - PET | 10,57 | I | ||||
7891107111934 | OLEO DE MILHO SALADA - 900ML - PET | 7,14 | I | ||||
7892300030015 | OLEO DE MILHO SINHA - 900ML - PET | 7,31 | I | ||||
7897001010502 | OLEO DE MILHO SUAVIT - 900ML - PET | 7,11 | I | ||||
7898247780259 | OLEO DE MILHO VITALIV - 900ML - PET | 7,32 | I | ||||
73.00 - Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||
7898905356246 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 01 SACHE - 15ML - SACHE | 2,41 | I | ||||
7898943014412 | OLEO DE COCO COCOLANDIA - 100ML - SPRAY | 14,05 | I | ||||
7898943014160 | OLEO DE COCO COCOLANDIA - 170ML - POTE | 15,94 | I | ||||
7898905356567 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 200ML - POTE | 16,56 | I | ||||
7896016604379 | OLEO DE COCO DUCOCO - 200ML - POTE | 13,20 | I | ||||
7896775100914 | OLEO DE COCO GUIMARAES - 200ML - POTE | 21,00 | I | ||||
7896256042450 | OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 200ML - POTE | 18,48 | I | ||||
7898994620716 | OLEO DE COCO SANTO OLEO - 200ML - POTE | 17,16 | I | ||||
7896069575480 | OLEO DE COCO SIAMAR - 200ML - POTE | 18,00 | I | ||||
7897005103965 | OLEO DE COCO K-LIFE EXTRA VIRGEM - 250ML - POTE | 20,72 | I | ||||
7896256041668 | OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 300ML - POTE | 24,07 | I | ||||
7898905356185 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 500ML - POTE | 31,57 | I | ||||
7896552901314 | OLEO DE COCO QUALICOCO EXTRA VIRGEM - 500ML - POTE | 42,50 | I | ||||
7896256042023 | OLEO DE GERGELIM CRU NATURAL LIFE - 150ML - GARRAFA | 25,06 | I | ||||
7898270966880 | OLEO DE GERGELIM TORRADO KARUI - 150ML - GARRAFA | 16,54 | I | ||||
7896007830763 | OLEO DE GERGELIM KENKO - 100ML - GARRAFA | 11,09 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto