Edital de Notificação SAT nº 2 DE 02/06/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2016
Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os preços médios dos produtos soja e derivados.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: soja e derivados;
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande-MS, 2 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO 02/2016
SOJA E DERIVADOS | ||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | ||
6212 Soja em grão - a granel | kg | 1,22 |
512 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 73,20 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
17625 Soja em grão - a granel | kg | 1,51 |
17638 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 90,60 |
FARELO DE SOJA | ||
19987 Farelo de soja - a granel | kg | 1,36 |
19999 Farelo de soja - a granel | t | 1.360,00 |
RESÍDUO DE SOJA | ||
20738 Resíduo de soja - a granel | kg | 0,27 |
20740 Resíduo de soja - a granel | t | 270,00 |
ÓLEO DE SOJA | ||
20018 Óleo de soja bruto | kg | 3,00 |