Edital de Notificação DICAC/SAIF s/nº DE 01/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mar 2013

O Diretor de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e

 

Considerando o disposto nos incisos I e II do § 1º-A e § 6º do art. 16, o § 8º do art. 29 e art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos termos do art. 3º e 4º da Resolução nº 4.066, de 09 de janeiro de 2009, notifica aos contribuintes abaixo identificados o indeferimento da sua opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, para o ano calendário 2012, em conformidade com o art. 17, inciso V e XVI, da Lei Complementar nº 123, em razão de apresentarem débitos tributários, cuja exigibilidade não se encontra suspensa e/ou irregularidade cadastral para com a Fazenda Pública Estadual.

 

O contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital, interpor pedido de revisão contra o indeferimento da opção pelo Simples Nacional dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

O pedido de revisão deverá ser protocolizado na Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte, e deverá conter o nome, qualificação e endereço do interessado, os fundamentos da discordância, instruído com a documentação relativa à comprovação ou regularização do motivo do indeferimento do pedido de opção apontado no respectivo Termo de Indeferimento.

 

Informamos que o Termo de Indeferimento da opção, poderá ser impresso no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br)

 

Belo Horizonte, 01 de março de 2013.

 

Leonardo Guerra Ribeiro

Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança/SAIF.

Diretor

 

ANEXO