Edital de Notificação SAT nº 23 DE 29/06/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2017
Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e da indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço do amendoim.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e da indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foi obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, com valores coletados em sites especializados e aplicação da variação acumulada do índice financeiro IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo entre outubro/2013 e junho/2017, o preço para o seguinte produto: amendoim.
II - no caso de discordância quanto aos preços pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 29 de junho de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 23/2017
AMENDOIM | |||
AMENDOIM EM CASCA | |||
06165 | Amendoim em casca - comum | kg | 1,76 |
00100 | Amendoim em casca - comum | sc 25 kg | 44,00 |
22064 | Amendoim em casca - gigante | kg | 1,96 |
22044 | Amendoim em casca - gigante | sc 25 kg | 49,00 |
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO | |||
52870 | Amendoim bica corrida (industrial) * | kg | 2,10 |
52883 | Amendoim bica corrida (industrial) * | sc 50 kg | 105,00 |
52896 | Amendoim selecionado (moreirado) * | kg | 2,45 |
52904 | Amendoim selecionado (moreirado) * | sc 50 kg | 122,50 |
52917 | Amendoim selecionado e catado à mão (HPS) * | kg | 2,86 |
52920 | Amendoim selecionado e catado à mão (HPS) * | sc 50 kg | 143,00 |
52932 | Amendoim descascado e despeliculado* | kg | 3,50 |
52945 | Amendoim descascado e despeliculado* | sc 50 kg | 175,00 |
AMENDOIM (RESÍDUO) | |||
52952 Amendoim descascado - resíduo* | kg | 0,39 | |
52964 Amendoim descascado - resíduo* | sc 50 kg | 19,50 |
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO