Edital de Notificação SAT nº 25 DE 14/07/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2017
Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os preços médios dos produtos soja.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam o referido produto no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, do seguinte produto: soja.
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 14 de julho de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 25/2017
SOJA E DERIVADOS | |||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06212 | Soja em grão - a granel (operação interna) | kg | 0,99 |
00512 | Soja em grão-ensacado-60kg (operação interna) | sc | 59,40 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel (operação interestadual) | kg | 1,23 |
17638 | Soja em grão - ensacada - 60kg (operação interestadual) | sc | 73,80 |