Edital de Notificação SAT nº 34 DE 30/10/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2017
Notifica as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio da soja em grão.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, e em sites especializados, os preços médios, constantes abaixo, do seguinte produto:
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,00 |
512 | Soja em grão - ensacado | sc 60kg | 60,00 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,29 |
17638 | Soja em grão - ensacado | sc 60kg | 77,40 |
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 30 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária