Edital de Notificação SAT nº 35 DE 20/11/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2017
Notifica as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul sobre o preço médio da aveia, borracha natural, queijo mussarela, goma de resina e cana de açúcar.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, em documentos eletrônicos armazenados no Banco de Dados da SEFAZ-MS, os preços médios, constantes abaixo, dos seguintes produtos:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
AVEIA | |||
15751 | Aveia branca em grão - a granel | kg | 0,41 |
15763 | Aveia branca em grão - ensacada | sc 60kg | 24,60 |
21961 | Aveia preta em grão - a granel | kg | 0,40 |
BORRACHA NATURAL | |||
22590 | Borracha cernambi - a granel | kg | 3,01 |
QUEIJO MUSSARELA | |||
3020 | Queijo mussarela(atacado) | kg | 16,51 |
INCLUIR | Queijo mussarela(varejo) | kg | 27,40 |
GOMA DE RESINA | |||
55685 | Goma de resina | ton | 2.743,60 |
CANA DE AÇÚCAR | |||
665 | Cana de açúcar (op.Interna) | ton | 74,10 |
5628 | Cana de açúcar (op.Interestadual) | ton | 84,20 |
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 20 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária