Edital de Notificação SAT nº 37 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2021

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 26 de outubro de 2021

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 37/2021

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109800015 ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG 4,45 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 8,90 A
7896821300015 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG 7,42 A
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 7,14 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 7,66 A
7898213560021 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG 3,54 A
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG 7,08 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,16 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 7,58 A
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 7,90 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 7,50 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 7,40 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 3,70 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 7,40 A
7898945882095 ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG 3,95 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 8,00 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,58 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 4,25 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 8,80 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 6,67 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 18,55 A
7898053060019 ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG 18,67 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 19,15 A
7898213560038 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG 17,70 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 17,90 A
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 18,95 A
7898211840019 ACÚCAR CRISTAL CASA BRANCA - 5KG 22,50 A
7898945882194 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 5KG 18,75 A
7898071330095 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 18,50 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 18,50 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 17,98 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 18,50 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 18,50 A
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 20,00 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 6,62 A
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG 6,51 A
7896496940158 ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR 6,40 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 8,16 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 7,44 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 8,79 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 7,30 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 4,85 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 5,00 A
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 3,90 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 3,88 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 5,19 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 25,95 A
00 -
00. -
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
162882 ACÚCAR CRISTAL ASSAÍ CB - KG - 5,50 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto