Edital de Notificação SAT nº 44 DE 06/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2021
Notifica as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: mandioca, fécula de mandioca e farinha de mandioca, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: mandioca, fécula de mandioca e farinha de mandioca, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real
Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 06 de dezembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 44/2021
HORTIFRUTIGRANJEIROS E ERVA-MATE | ||||
RAÍZES, TUBÉRCULOS ETC. | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
117713 | MANDIOCA IN NATURA BRAVA - 1KG | 2 | 0,72 | A |
440 | MANDIOCA IN NATURA MANSA - 1KG | 2 | 1,26 | A |
1534 | MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA - 1TON | 2 | 720,00 | A |
14138 | MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA - 1KG | 2 | 0,72 | A |
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA | ||||
FECULA E FARINHA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
15598 | FARINHA DE MANDIOCA - 1KG | 2 | 1,93 | A |
3159 | FARINHA DE MANDIOCA - 50KG - 1SC | 2 | 96,50 | A |
72916 | FARINHA DE MANDIOCA BENEFICIADA DA INDUSTRIA - 20KG - 1FD | 2 | 81,52 | A |
17797 | FECULA DE MANDIOCA - 1KG | 2 | 3,33 | A |
72919 | FECULA DE MANDIOCA - 1TON | 2 | 3.330,00 | A |
72917 | FECULA DE MANDIOCA - 20KG - 1FD | 2 | 66,60 | A |
72918 | FECULA DE MANDIOCA - 25KG - 1SC | 2 | 83,25 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado