Edital de Notificação SAT nº 47 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III - informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 47/2021
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG | 7,64 | A |
7898945882248 | ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG | 5,48 | A |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 9,18 | A |
7896109800015 | ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG | 4,59 | A |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 4,34 | A |
7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG | 6,94 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 8,90 | A |
7896821300015 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG | 8,78 | A |
7898051680028 | ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG | 8,31 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 4,24 | A |
7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG | 8,23 | A |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 8,23 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 8,15 | A |
7898945882231 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG | 8,07 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 8,04 | I |
7897760500016 | ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG | 7,95 | A |
7898187830021 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG | 7,92 | A |
7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 7,50 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 7,84 | A |
7898945882095 | ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG | 4,20 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 7,58 | A |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 7,77 | A |
7896433800378 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG | 4,02 | I |
7899549400012 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,32 | A |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 7,72 | A |
7896916200084 | ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG | 7,63 | A |
7898945882163 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG | 3,75 | A |
7896894900068 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG | 3,92 | A |
7896534404185 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG | 4,18 | A |
7899549400050 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG | 3,66 | A |
7898213560168 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG | 7,00 | A |
7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG | 6,72 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898206500270 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 5KG | 24,85 | A |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG | 23,64 | A |
7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 20,10 | I |
7898935964039 | ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG | 21,90 | A |
7896063700659 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG | 21,11 | A |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG | 20,55 | A |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG | 20,36 | A |
7898071330095 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG | 18,75 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 18,95 | A |
7898945882071 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG | 18,75 | A |
7898017480068 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 18,95 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 19,07 | A |
7896957300217 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 18,30 | A |
7896821300053 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG | 18,09 | A |
7898035620019 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG | 16,85 | A |
7898945882194 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 5KG | 14,50 | A |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 22,54 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG | 22,25 | I |
7898213560038 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG | 17,50 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 20,80 | I |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896194400039 | ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG | 13,37 | A |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 4,00 | A |
7891910020027 | ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR | 9,65 | A |
7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG | 7,68 | A |
7891910020065 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG | 7,02 | A |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 8,70 | A |
7898945882255 | ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG | 5,63 | A |
7896194400114 | ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR | 7,56 | A |
7896194401920 | ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR | 9,54 | A |
7896496940158 | ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR | 6,93 | A |
7891910030309 | ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG | 5,32 | A |
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882088 | ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 18,70 | A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG | 21,35 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910020096 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR | 4,66 | A |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 5,99 | A |
7891910007004 | ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG | 5,83 | A |
7891910000197 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 5,54 | A |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 5,37 | A |
7896063700673 | ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG | 5,15 | A |
7896433800057 | ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG | 4,50 | I |
7896109801005 | ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG | 3,66 | A |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 4,32 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto