Edital de Notificação SAT nº 49 DE 14/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III - informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1. O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2. A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3. Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1. Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2. Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3. Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 49/2022
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898051680042 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR | 2,65 | A |
7898213560021 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG | 4,11 | A |
7896433800019 | ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG | 4,20 | A |
7896433800378 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG | 4,36 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 4,42 | A |
7896534404185 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG | 4,47 | A |
7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG | 4,49 | A |
7896894900068 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG | 4,63 | A |
7896109800015 | ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG | 4,94 | A |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 5,62 | A |
7898945882248 | ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG | 6,96 | A |
7898945882231 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG | 6,99 | A |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 7,03 | A |
7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG | 7,05 | A |
7898994576921 | ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG | 7,69 | A |
7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG | 7,87 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 8,19 | A |
7898213560168 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG | 8,23 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 8,25 | A |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG | 8,73 | A |
7896821300015 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG | 8,78 | A |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 8,83 | A |
7898187830021 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG | 8,89 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 9,03 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,06 | A |
7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,06 | A |
7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG | 9,15 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 16,48 | A |
7898994576938 | ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 5KG | 18,69 | A |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG | 18,98 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 19,29 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 19,47 | A |
7898017480068 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 19,47 | A |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 19,77 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG | 20,24 | A |
7898213560038 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG | 20,57 | A |
7898053060019 | ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG | 22,32 | A |
7898945882194 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 5KG | 22,67 | A |
7896821300053 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG | 23,03 | A |
7898935964039 | ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG | 24,09 | A |
7898211840019 | ACÚCAR CRISTAL CASA BRANCA - 5KG | 24,75 | A |
7898206500270 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 5KG | 30,27 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 4,30 | A |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 4,56 | A |
7896063700673 | ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG | 5,49 | A |
7895000489213 | ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG | 5,63 | A |
7896433800453 | ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG | 5,72 | A |
7891910030309 | ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG | 6,30 | A |
7891910020065 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG | 8,05 | A |
7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR | 8,24 | A |
7896256040197 | ACUCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR | 8,54 | A |
7896183904739 | ACUCAR MASCAVO ZAELI - 1KG | 8,59 | A |
7896194400114 | ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR | 8,65 | A |
7896496940158 | ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR | 8,76 | A |
7896635191618 | ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR | 8,90 | A |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 9,65 | A |
7896256041507 | ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR | 10,33 | A |
7896194401920 | ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR | 10,98 | A |
7891910020027 | ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR | 13,90 | A |
7896194400039 | ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG | 15,50 | A |
7896256040203 | ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG | 19,28 | A |
7891095600854 | ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG | 23,77 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896109801005 | ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG | 4,10 | A |
7896433800057 | ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG | 4,36 | A |
7891103210389 | ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG | 5,19 | A |
7891910020096 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR | 5,19 | A |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 5,48 | A |
7896433800354 | ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG | 6,25 | A |
7891910007004 | ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG | 6,45 | A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG | 28,40 | A |
00 - | |||
00. - | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
162910 | ACÚCAR CRISTAL DOCYTO - KG - | 7,95 | E |
169524 | ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - KG - | 3,49 | E |
162875 | ACÚCAR REFINADO VINTAGE - KG - | 5,99 | E |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto