Edital de Notificação SAT nº 6 DE 08/03/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2018
Notifica as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio do algodão em pluma e soja.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, Notifica as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: algodão em pluma e soja, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 08 de março de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,08 |
512 | Soja em grão - ensacado | sc 60kg | 64,80 |
.
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,35 |
17638 | Soja em grão - ensacado | sc 60kg | 81,00 |
.
ALGODÃO EM PLUMA | |||
40 | Algodão em pluma 11 | kg | 6,27 |
1399 | Algodão em pluma 11 | ar | 94,04 |
59932 | Algodão em pluma 12 | kg | 6,12 |
59949 | Algodão em pluma 12 | ar | 91,73 |
59951 | Algodão em pluma 13 | kg | 6,05 |
59964 | Algodão em pluma 13 | ar | 90,74 |
58207 | Algodão em pluma 21 | kg | 6,30 |
58210 | Algodão em pluma 21 | ar | 94,54 |
58222 | Algodão em pluma 22 | kg | 6,24 |
58230 | Algodão em pluma 22 | ar | 93,55 |
58248 | Algodão em pluma 23 | kg | 6,17 |
58250 | Algodão em pluma 23 | ar | 92,55 |
58263 | Algodão em pluma 31 | kg | 6,27 |
58276 | Algodão em pluma 31 | ar | 94,04 |
72164 | Algodão em pluma 31 | ton | 6270,00 |
58289 | Algodão em pluma 32 | kg | 6,20 |
58295 | Algodão em pluma 32 | ar | 93,05 |
58303 | Algodão em pluma 33 | kg | 6,14 |
58316 | Algodão em pluma 33 | ar | 92,06 |
58329 | Algodão em pluma 34 | kg | 6,00 |
58331 | Algodão em pluma 34 | ar | 90,07 |
58344 | Algodão em pluma 41 | kg | 6,18 |
58357 | Algodão em pluma 41 | ar | 92,72 |
72165 | Algodão em pluma 41 | ton | 6180,00 |
59390 | Algodão em pluma 42 | kg | 6,12 |
59403 | Algodão em pluma 42 | ar | 91,73 |
59411 | Algodão em pluma 43 | kg | 6,05 |
59428 | Algodão em pluma 43 | ar | 90,74 |
59435 | Algodão em pluma 44 | kg | 5,92 |
59443 | Algodão em pluma 44 | ar | 88,75 |
59456 | Algodão em pluma 51 | kg | 6,07 |
59469 | Algodão em pluma 51 | ar | 91,07 |
59471 | Algodão em pluma 52 | kg | 6,00 |
59484 | Algodão em pluma 52 | ar | 90,07 |
59497 | Algodão em pluma 53 | kg | 5,94 |
59505 | Algodão em pluma 53 | ar | 89,08 |
59518 | Algodão em pluma 54 | kg | 5,81 |
59524 | Algodão em pluma 54 | ar | 87,10 |
59537 | Algodão em pluma 61 | kg | 6,00 |
59540 | Algodão em pluma 61 | ar | 90,07 |
59552 | Algodão em pluma 62 | kg | 5,94 |
59565 | Algodão em pluma 62 | ar | 89,08 |
59572 | Algodão em pluma 63 | kg | 5,87 |
59580 | Algodão em pluma 63 | ar | 88,09 |
59593 | Algodão em pluma 71 | kg | 5,85 |
59601 | Algodão em pluma 71 | ar | 87,76 |