Edital de Notificação SAT nº 62 DE 15/12/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2023
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que: a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2023
GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 906 de 17/11/2023.
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 62/ 2023
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897062500073 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG | 7,70 | A |
7898187830038 | ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG | 4,61 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 8,87 | A |
7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,00 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,00 | A |
7896821300015 | ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG | 9,04 | E |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 6,65 | A |
7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG | 5,05 | A |
7898187830021 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG | 9,38 | A |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 4,90 | A |
7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG | 9,40 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897062500271 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 5KG | 23,55 | E |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG | 26,06 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 22,50 | A |
7898017480068 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 22,50 | A |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 20,00 | A |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG | 20,55 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO 7898945882088 |
DESCRIÇÃO ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG |
VALOR (R$) 21,91 |
*AÇÃO A |
7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR | 9,21 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 6,27 | A |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,98 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto