Edital de Notificação SAT nº 7 DE 28/06/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2016
Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os preços médios dos produtos milho, soja e derivados.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: milho, soja e derivados;
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 28 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 07/2016
SOJA E DERIVADOS | |||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,31 |
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 78,60 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,61 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 96,60 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,37 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.370,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,27 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 270,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 3,00 |
MILHO | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,54 |
00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 32,40 |
00478 | Milho em espiga | carro | 324,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,76 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 45,60 |
53231 | Milho em espiga | carro | 456,00 |