Edital Notificação do Simples Nacional nº 7 DE 05/07/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jul 2017

Notifica os contribuintes quanto à exclusão do Simples Nacional e estabelece o prazo para manifestação de inconformidade.

Termo de Exclusão do Simples Nacional

Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1° ao 5° e Art. 76, inciso V.

Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro Empresa - Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.

Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:

1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos Emitidos.

2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.

Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

Diretor da DPC