Edital Revisão de Notificação IPVA/DAS nº 1 DE 11/01/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 jan 2018

Divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de IPVA.

Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei nº 13.263 , de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94 , de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.

No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:

1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/Controle gerencial do Simples Nacional/Consultar Termos Emitidos.

2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples Nacional, no MENU Publicações.

Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

Diretor da DPC