Emenda ALE/RO nº 133 DE 17/04/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Acrescenta o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
"Art. 187. .....
.....
X - assegurada a atuação profissional de Assistentes Sociais, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Nutricionistas e Técnicos em Nutrição no processo de ensino e aprendizagem das escolas públicas."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de abril de 2019.
Deputado LAERTE GOMES
Presidente - ALE/RO
Dep. ROSANGELA DONADON
1ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputada CASSIA MULETA
2ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado ISMAEL CRISPIN
1º Secretário - ALE/RO
Deputado DR. NEIDSON
2º Secretário - ALE/RO
Dep. GERALDO DA RONDÔNIA
3º Secretário - ALE/RO
Deputado EDSON MARTINS
4º Secretário - ALE/RO