Emenda à Lei Orgânica nº 129 DE 23/03/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mar 2023
Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário