Emenda à Lei Orgânica nº 36 DE 09/08/2023
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 ago 2023
Altera a Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO,
Nos termos do § 3° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 28 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. É de 21 (vinte e um) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco.
..."(NR)
Art. 2° A alteração no número de Vereadores vigorará a partir da legislatura que iniciará em 1° de janeiro de 2025.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2023.
VEREADOR RAIMUNDO NENÉM
Presidente
VEREADOR FÁBIO ARÚJO
1° Secretário