Emenda à Lei Orgânica nº 36 DE 09/08/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 ago 2023

Altera a Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO,

Nos termos do § 3° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte

Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° O art. 28 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28. É de 21 (vinte e um) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco.

..."(NR)

Art. 2° A alteração no número de Vereadores vigorará a partir da legislatura que iniciará em 1° de janeiro de 2025.

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de agosto de 2023.

VEREADOR RAIMUNDO NENÉM

Presidente

VEREADOR FÁBIO ARÚJO

1° Secretário