Emenda à Lei Orgânica nº 10 DE 13/12/2007

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 dez 2007

Altera o inciso XI e o parágrafo único do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de 5 de Abril de 1990

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, capital do Estado do Paraná, promulga nos termos do § 6° do artigo 51 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:

Art. 1° O inciso XI do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos, e com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, mediante inspeção médica, nos termos da lei."(NR)

Art. 2° O parágrafo único do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos XI e XII deste artigo também serão exercidos pelo pai e mãe adotivos, nos termos da lei. (NR)

Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 13 de dezembro de 2007.

Vereador JOÃO CLÁUDIO DEROSSO

Presidente

Vereador TITO ZEGLIN

1° Vice-Presidente

Vereador ALDEMIR MANFRON

2° Vice-Presidente

Vereador CELSO TORQUATO

1° Secretário

Vereador SÉRGIO RIBEIRO

2° Secretário

Vereador SABINO PICOLO

3° Secretário

Vereador PASTOR GILSO DE FREITAS

4° Secretário