Emenda à Lei Orgânica nº 10 DE 13/12/2007
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 dez 2007
Altera o inciso XI e o parágrafo único do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de 5 de Abril de 1990
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, capital do Estado do Paraná, promulga nos termos do § 6° do artigo 51 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:
Art. 1° O inciso XI do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos, e com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, mediante inspeção médica, nos termos da lei."(NR)
Art. 2° O parágrafo único do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos XI e XII deste artigo também serão exercidos pelo pai e mãe adotivos, nos termos da lei. (NR)
Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 13 de dezembro de 2007.
Vereador JOÃO CLÁUDIO DEROSSO
Presidente
Vereador TITO ZEGLIN
1° Vice-Presidente
Vereador ALDEMIR MANFRON
2° Vice-Presidente
Vereador CELSO TORQUATO
1° Secretário
Vereador SÉRGIO RIBEIRO
2° Secretário
Vereador SABINO PICOLO
3° Secretário
Vereador PASTOR GILSO DE FREITAS
4° Secretário