Emenda à Lei Orgânica nº 104 DE 11/12/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 dez 2017
Dá nova redação ao art. 307, parágrafo único, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 307, parágrafo único, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
II - delegacias policiais especializadas e unidades de policiamento ambiental integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbidas da prevenção, da repressão e da apuração dos ilícitos ambientais, sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização especializados.
Art. 2 º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Vice- Presidente
DEPUTADA SANDRA FARAJ
Primeira Secretária
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário