Emenda à Lei Orgânica nº 106 DE 13/12/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 dez 2017

Dá nova redação ao art. 19, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 19, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

Art. 2 º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice- Presidente

DEPUTADA TELMA RUFINO

Primeira Secretária/Suplente

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário