Emenda à Lei Orgânica nº 12 DE 06/10/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 out 2009

Acrescenta o Capítulo VIII - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ao Título IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, dispondo sobre a criação da Comissão Municipal de Direitos Humanos, revoga inciso VI do art. 43 e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte Emenda:

Art. 1° Acrescente-se ao Título IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba o seguinte Capítulo:

"CAPÍTULO VIII

VIII - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

"Art. 203-A. Compete ao Município, em consonância com a Constituição Federal, tratados e convenções internacionais, criar mecanismos de incentivo a defesa e promoção dos Direitos Humanos.

Art. 203-B. Fica criada a Comissão Municipal de Direitos Humanos, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, com estrutura colegiada, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, que deverá definir, apoiar e promover os mecanismos necessários à implementação da política municipal de direitos humanos, segundo lei que definirá suas atribuições e composição".

Art. 2° Fica revogado o inciso VI do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 06 de outubro de 2009

Vereador JOÃO CLAUDIO DEROSSO

Presidente

Vereador TITO ZEGLIN

1° Vice-Presidente

Vereador ZÉ MARIA

2° Vice-Presidente

Vereador CELSO TORQUATO

1° Secretário

Vereador SABINO PICOLO

2° Secretário

Vereador ALADIM LUCIANO

3° Secretário

Vereador PEDRO PAULO COSTA

4° Secretário