Emenda à Lei Orgânica nº 12 DE 06/10/2009
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 out 2009
Acrescenta o Capítulo VIII - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ao Título IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, dispondo sobre a criação da Comissão Municipal de Direitos Humanos, revoga inciso VI do art. 43 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte Emenda:
Art. 1° Acrescente-se ao Título IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba o seguinte Capítulo:
"CAPÍTULO VIII
VIII - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
"Art. 203-A. Compete ao Município, em consonância com a Constituição Federal, tratados e convenções internacionais, criar mecanismos de incentivo a defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Art. 203-B. Fica criada a Comissão Municipal de Direitos Humanos, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, com estrutura colegiada, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, que deverá definir, apoiar e promover os mecanismos necessários à implementação da política municipal de direitos humanos, segundo lei que definirá suas atribuições e composição".
Art. 2° Fica revogado o inciso VI do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 06 de outubro de 2009
Vereador JOÃO CLAUDIO DEROSSO
Presidente
Vereador TITO ZEGLIN
1° Vice-Presidente
Vereador ZÉ MARIA
2° Vice-Presidente
Vereador CELSO TORQUATO
1° Secretário
Vereador SABINO PICOLO
2° Secretário
Vereador ALADIM LUCIANO
3° Secretário
Vereador PEDRO PAULO COSTA
4° Secretário