Emenda à Lei Orgânica nº 131 DE 23/05/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mai 2024

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 60. ...

VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador, do vice- governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais;

VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados distritais.

...

Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:

I – do primeiro ano de cada legislatura para:

a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;

b) posse do governador e vice-governador;

II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na Câmara Legislativa.

§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

...

Art. 70. ...

§ 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos deputados distritais.

...

Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.

...”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário