Emenda à Lei Orgânica nº 18 DE 17/01/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 jan 2019

Rep. - Altera a Lei Orgânica do Município de Curitiba.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte EMENDA:

Art. 1° O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - licença sem vencimento, licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença de pessoa da família para todos os servidores, na forma da lei." (NR)

II - acresce § 2° com a seguinte redação:

"§ 2° Fica assegurado o direito à licença-prêmio para todos os servidores admitidos até a data de promulgação da presente Emenda à Lei Orgânica, na forma da lei" (NR)

Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, 17 de janeiro de 2019.

Sabino Picolo

Presidente

Edmar Colpani

1° Secretário

Euler de Freitas Silva Junior

2° Secretário

Noemia de Souza e Silva Alves Rocha

3ª Secretária

Republicado no DOM de 17.01.2019, por incorreções no original.