Emenda à Lei Orgânica nº 19 DE 09/05/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mai 2024

Inclui parágrafo único no art. 39 da lei orgânica do município de Florianópolis

A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica incluído o paragrafo único no art. 39 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, com a seguinte redação:

“Art. 39.

[...]

Parágrafo único. As propostas legislativas mencionadas nos incisos anteriores poderão gerar despesas, desde que indiquem as fontes de recursos e que não invadam competência privativa do Poder Executivo municipal.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 9 de maio de 2024.

Vereador João Luiz Augusto Cobalchini-Presidente

Vereadora Manoella Vieira da Silva -2ª Vice- Presidente Vereador

Renato Geske-2º Secretário