Emenda à Lei Orgânica nº 19 DE 09/05/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mai 2024
Inclui parágrafo único no art. 39 da lei orgânica do município de Florianópolis
A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica incluído o paragrafo único no art. 39 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, com a seguinte redação:
“Art. 39.
[...]
Parágrafo único. As propostas legislativas mencionadas nos incisos anteriores poderão gerar despesas, desde que indiquem as fontes de recursos e que não invadam competência privativa do Poder Executivo municipal.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 9 de maio de 2024.
Vereador João Luiz Augusto Cobalchini-Presidente
Vereadora Manoella Vieira da Silva -2ª Vice- Presidente Vereador
Renato Geske-2º Secretário