Emenda à Lei Orgânica nº 37 DE 03/04/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 abr 2024

Altera os §§ 12 e 13 do Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Nos termos do § 3° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Os §§ 12 e 13 do Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 77......................................................................................................

.....................................

§ 12. As emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 13. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações às quais se refere o § 12 deste artigo, no montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.” (NR)

Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de abril de 2024

RAIMUNDO NENÉM

Presidente

FÁBIO ARAÚJO

1° Secretário