Emenda à Lei Orgânica nº 42 DE 08/02/2024

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 fev 2024

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Campo Grande - MS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 20. ..........................................................................................................

........................................................................................................................

§ 3° A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, sendo que, ao início de cada Legislatura, a primeira Sessão Legislativa será instalada no dia 15 de fevereiro.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2° Fica alterado o caput do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 8 de fevereiro de 2024.

CARLOS AUGUSTO BORGES

Presidente

DELEI PINHEIRO

1° Secretário