Emenda à Lei Orgânica nº 43 DE 09/05/2024
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 mai 2024
Modifica o § 9º do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande - MS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica modificado o § 9º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande - MS, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.99................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 9º As emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de até 0,7% (sete décimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
..................................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 9 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário