Emenda à Lei Orgânica nº 50 DE 25/04/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 abr 2024
Inclui parágrafo único no art.39 da lei orgânica do município de FLORIANÓPOLIS
A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica:
Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 39 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, com a seguinte redação:
“Art. 39.
[...]
Parágrafo único. As propostas legislativas mencionadas nos incisos anteriores poderão gerar despesas, desde que indiquem as fontes de recursos e que não invadam competência privativa do Poder Executivo municipal.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 24 de abril de 2024.
Vereador João Luiz Augusto
Cobalchini-Presidente
Vereador Claudinei Marques
1° Vice-Presidente
Vereadora Manoella Vieira da Silva
2ª Vice-Presidente
Vereador Renato Geske
2° Secretário