Emenda à Lei Orgânica nº 6 DE 07/10/1998
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 out 1998
Dá nova redação ao artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51 da Lei Orgânica, a seguinte emenda:
Art. 1° O artigo 36, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretário, um 2° Secretário, um 3° Secretário e um 4° Secretário".
Art. 2° Até 1° de janeiro de 1999, a Mesa da Câmara Municipal permanecerá composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretário, um 2° Secretário e um 3° Secretário.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 07 de outubro de 1998.
Vereador JOÃO CLÁUDIO DEROSSO
Presidente
Vereador AILTON ARAÚJO
1° Vice-Presidente
Vereador PASTOR OLIVEIRA
2° Vice-Presidente
Vereador OSMAR BERTOLDI
1° Secretário
Vereador CUSTÓDIO DA SILVA
2° Secretário
Vereador MAURO MORAES
3° Secretário