Emenda à Lei Orgânica nº 7 DE 29/02/2000

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 mar 2000

Altera a Lei Orgânica do Município de Curitiba.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:

Art.1° O § 1°, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° Caberá ao Regimento Interno da Câmara definir os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, podendo instituir outras formas de penalidade para condutas menos graves, em atenção ao princípio da gradação segundo a gravidade da infração, bem como regular o procedimento de apuração respectivo, garantida ampla defesa".

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANDO, em 29 de fevereiro de 2000.

Vereador JOÃO CLÁUDIO DEROSSO

Presidente

Vereador AÍLTON ARAÚJO

1° Vice-Presidente

Vereador JAIRO MARCELINO

2° Vice-Presidente

Vereador OSMAR BERTOLDI

1° Secretário

Vereador TITO ZEGLIN

2° Secretário

Vereador MAURO MORAES

3° Secretário