Emenda à Lei Orgânica nº 7 DE 29/02/2000
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 mar 2000
Altera a Lei Orgânica do Município de Curitiba.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:
Art.1° O § 1°, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° Caberá ao Regimento Interno da Câmara definir os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, podendo instituir outras formas de penalidade para condutas menos graves, em atenção ao princípio da gradação segundo a gravidade da infração, bem como regular o procedimento de apuração respectivo, garantida ampla defesa".
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANDO, em 29 de fevereiro de 2000.
Vereador JOÃO CLÁUDIO DEROSSO
Presidente
Vereador AÍLTON ARAÚJO
1° Vice-Presidente
Vereador JAIRO MARCELINO
2° Vice-Presidente
Vereador OSMAR BERTOLDI
1° Secretário
Vereador TITO ZEGLIN
2° Secretário
Vereador MAURO MORAES
3° Secretário