Emenda à Lei Orgânica nº 72 DE 22/06/2017
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 jun 2017
Altera a redação do art.21, renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2°, com os incisos I a V, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGANICA:
Art. 1° Altera a redação do art. 21, renumera o parágrafo único para §1° e acrescenta o §2°, com os incisos I a V, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, na forma seguinte:
“Art. 21. A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em Lei, com as funções de proteção preventiva, policiamento das vias e logradouros públicos municipais, proteção dos bens, serviços e instalações, de apoio a Administração Pública Municipal no exercício do poder de policia, o auxílio as demais forças de segurança publica que atuam no Município e a defesa civil, é instituída conforme Lei própria.
(NR)
§1° É vedada a instituição de mecanismos que impeçam a admissão e ascensão da mulher na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, por quaisquer motivos, inclusive o estado civil ou gestacional.
§2° São princípios mínimos de atuação de Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:
I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – Patrulhamento Preventivo e permanente no território do Município;
IV – Compromisso com a evolução social da comunidade;
V – Uso progressivo da força.”
Art. 2° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2017.
Ver. Andrey Azeredo
Presidente
Ver. Zander Fábio
1° Secretário
Ver. Juarez Lopes
2° Secretário