Emenda à Lei Orgânica nº 73 DE 05/07/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 05 jul 2017

Acrescenta o art. 32-B a Lei Orgânica do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGANICA:

Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Goiânia, passará a vigorar acrescida do artigo 32-B, com a seguinte redação:

“Art. 32-B. Lei especial e específica regulará a organização e o funcionamento da Auditoria de Fiscalização de Atividade Urbana e Saúde Pública, essencial ao funcionamento do Município de Goiânia e caracterizada como carreira típica de Estado, definindo sua área de competência, atribuições e seu quadro de pessoal.

Parágrafo único. A Auditoria de Fiscalização de Atividade Urbana e Saúde Pública, integrante da Administração Tributária, disporá de recursos prioritários para realização de suas atividades e atuará de forma integrada com compartilhamento de cadastro e informações fiscais para o exercício regular do Poder de Polícia, nos termos dos art. 37, XXII, e art. 145, II, da Constituição Federal, art. 78, do Código Tributário Nacional e art. 95,§1°, do Código Tributário Municipal”.(NR)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 2017.

Ver. Andrey Azeredo

Presidente

Ver. Zander Fábio

1° Secretário

Ver. Juarez Lopes

 2° Secretário