Emenda à Lei Orgânica nº 99 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Altera o art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal para fixar teto remuneratório em todas as estatais distritais e suas subsidiárias.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice- Presidente

DEPUTADA SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário