Emenda Constitucional nº 101 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2021

Acrescenta o § 16-A e o § 20 ao art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, autorizando o remanejamento de emendas à lei orçamentária nos casos que especifica e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 16-A e 20 ao art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com as seguintes redações:

"Art. 164. (.....)

(.....)

§ 16-A. Os recursos orçamentários com destinação vinculada, nos termos do parágrafo anterior, poderão ainda ser aplicados até a sua integralidade nas áreas da saúde e/ou da assistência social, a critério do parlamentar.

(.....)

§ 20. Em caso de ocorrência de situação de emergência relacionada à saúde pública, ficam autorizados os remanejamentos das emendas à Lei Orçamentária para ações destinadas ao enfrentamento da situação adversa."

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de outubro de 2021.

Original assinado:

Dep. Dilmar Dal Bosco - Presidente em exercício

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária