Emenda Constitucional nº 101 DE 06/11/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2024

Acrescenta o art. 28-C à Constituição do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Art. 1º É acrescentado o art. 28-C à Constituição do Estado do Maranhão, com a seguinte redação:

“Art. 28-C A Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estruturada pelos cargos de nível de gestão estratégica, é composta pelas suas Diretorias e Procuradoria-Geral.

§1º A Direção Superior da Assembleia Legislativa será responsável pelo cumprimento das deliberações da Mesa Diretora.

§2º A Direção Superior da Assembleia Legislativa será responsável pela Ordenação de Despesas do Poder Legislativo e de sua gestão administrativa.

§3º Aos ocupantes dos cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa serão atribuídos os encargos, responsabilidades e direitos relativos ao cumprimento das decisões administrativas, políticas, fiscais e financeiras da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, como previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente.

§ 4º Aplicam-se aos ocupantes dos cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa os impedimentos da Súmula vinculante 13 do STF.

Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigido. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Proposta de Emenda Constitucional nº 006/2024, de autoria da Senhora Deputada Iracema Vale.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 06 de novembro de 2024.

Deputada IRACEMA VALE

Presidente

Deputada ANDREIA REZENDE Deputado ARNALDO MELO

1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Deputada FABIANA VILAR Deputada ANA DO GÁS

3ª Vice-Presidente 4ª Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO PEREIRA Deputado ROBERTO COSTA

1º Secretário 2º Secretário

Deputado OSMAR FILHO Deputado GUILHERME PAZ

3º Secretário 4º Secretário