Emenda Constitucional nº 102 DE 20/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2019
Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado à Constituição do Estado o seguinte art. 59-A:
"Art. 59-A. À Deputada será concedida licença-maternidade, com duração de cento e vinte dias, prorrogável automática e imediatamente por mais sessenta dias, salvo em caso de solicitação formal da Deputada, e ao Deputado será concedida licença-paternidade, com duração de 15 dias, sem perda do subsídio.".
Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus,
presidente
Antonio Carlos Arantes,
1º-vice-presidente
Cristiano Silveira,
2º-vice-presidente
Alencar da Silveira Jr.,
3º-vice-presidente
Tadeu Martins Leite,
1º-secretário
Carlos Henrique,
2º-secretário
Arlen Santiago,
3º-secretário.