Emenda Constitucional nº 102 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2019

Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado à Constituição do Estado o seguinte art. 59-A:

"Art. 59-A. À Deputada será concedida licença-maternidade, com duração de cento e vinte dias, prorrogável automática e imediatamente por mais sessenta dias, salvo em caso de solicitação formal da Deputada, e ao Deputado será concedida licença-paternidade, com duração de 15 dias, sem perda do subsídio.".

Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus,

presidente

Antonio Carlos Arantes,

1º-vice-presidente

Cristiano Silveira,

2º-vice-presidente

Alencar da Silveira Jr.,

3º-vice-presidente

Tadeu Martins Leite,

1º-secretário

Carlos Henrique,

2º-secretário

Arlen Santiago,

3º-secretário.