Emenda Constitucional nº 103 DE 20/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2019
Altera os arts. 62 e 90 da Constituição do Estado, com referência à concessão do título de cidadão honorário do Estado, e ainda o art. 54.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 62 da Constituição do Estado o seguinte inciso XXXIX:
"Art. 62. (.....)
XXXIX - conceder título de cidadão honorário do Estado.".
Art. 2º O inciso XVII do caput do art. 90 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. (.....)
XVII - conferir condecoração e distinção honoríficas, ressalvado o disposto no inciso XXXIX do caput do art. 62 desta Constituição;".
Art. 3º O caput do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. Os Secretários de Estado, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado comparecerão, semestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, às comissões permanentes da Assembleia Legislativa, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no semestre anterior, nos termos de regulamento da Assembleia Legislativa.".
Art. 4º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus, presidente - Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente - Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente - Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente - Tadeu Martins Leite, 1º-secretário - Carlos Henrique, 2º-secretário - Arlen Santiago, 3º-secretário.