Emenda Constitucional nº 106 DE 20/10/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 2022
Altera dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso e revoga dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 (...)
(...)
§ 2° O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
(...)”.
Art. 2° Fica revogado o art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.
Original assinado:
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Max Russi
1° Secretário
Dep. Valdir Barranco
2° Secretário