Emenda Constitucional nº 107 DE 18/02/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 fev 2016
Dá nova redação ao § 7º do art. 136-A da Constituição Estadual.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O § 7º do artigo 136-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136-A. .....
.....
§ 7º Do total dos recursos de que trata o caput deste artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde ou educação."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de fevereiro de 2016.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO
Dep. EDSON MARTINS
1º Vice-Presidente
Dep. HERMÍNIO COELHO
2º Vice-Presidente