Emenda Constitucional nº 107 DE 21/10/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 2022
Altera o art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 1° do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 (...)
§ 1° (...)
I - mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade;
(...)”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.
Original assinado:
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Max Russi
1° Secretário
Dep. Valdir Barranco
2° Secretário