Emenda Constitucional nº 108 DE 22/05/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mai 2017
Altera o § 6° do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 62, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Fica alterado o § 6° do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122. (...)
(...)
§ 6° A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador Geral, nomeado dentre os integrantes de sua carreira.
(...)."(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 22 de maio de 2017.
ERICK MUSSO
Presidente
RAQUEL LESSA
1ª Secretária
ENIVALDO DOS ANJOS
2° Secretário