Emenda Constitucional nº 110 DE 04/05/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 mai 2016
Errata. - Dá nova redação aos incisos XIX e XXXVII do artigo 29 da Constituição Estadual.
ERRATA - DOAL RO de 12.05.2016
Em razão de erro material ocorrido no texto da Emenda Constitucional nº 110, de 4 de maio de 2016, que "Dá nova redação aos incisos XIX e XXXVII do artigo 29 da Constituição Estadual", publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 75, de 4 de maio de 2016,
Onde se lê:
XXXVII
Leia-se:
XXXVIII