Emenda Constitucional nº 110 DE 04/05/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 mai 2016

Errata. - Dá nova redação aos incisos XIX e XXXVII do artigo 29 da Constituição Estadual.

ERRATA - DOAL RO de 12.05.2016

Em razão de erro material ocorrido no texto da Emenda Constitucional nº 110, de 4 de maio de 2016, que "Dá nova redação aos incisos XIX e XXXVII do artigo 29 da Constituição Estadual", publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 75, de 4 de maio de 2016,

Onde se lê:

XXXVII

Leia-se:

XXXVIII