Emenda Constitucional nº 110 DE 29/05/2019
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 jun 2019
Altera o § 3º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 32 da Constituição do Estado do Amazonas,
Faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O § 3º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. .....
§ 3º A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por dez cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, permitida a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2019.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor